DOMÉSTICA

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No dia 1 de junho de 2015, foi sancionada a Lei Complementar 150, que regulamentou o emprego doméstico, igualando aos demais trabalhadores, e decretando a Lei Áurea no Emprego doméstico brasileiro.

Com destaque a:

  1. - Redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 8%;
  2. - Manutenção da dedução do INSS na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, para o empregador doméstico que usa o Modelo Completo;
  3. - Contribuição Sindical, para que haja a sustentabilidade dos sindicatos de trabalhadores e empregadores domésticos.

A relatora foi a senadora Ana Amélia, que atendeu algumas demandas do Instituto Doméstica Legal. O mais importante, é que foi um Projeto JUSTO, EQUILIBRADO e EXEQUIVEL, que respeitou o empregador como gerador de trabalho e renda, manteve todos os direitos dos empregados domésticos, evitando demissões e estimulando a FORMALIDADE.

Acreditamos que futuramente, milhões de empregados domésticos passarão a ter a Carteira de Trabalho assinada.